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Como uma fonte de água é autorizada
Encontrar água no subsolo não basta para abrir uma fonte de água mineral. Entre a primeira suspeita de que uma área tem água com composição interessante e a primeira garrafa envasada, costuma haver alguns anos de estudos, relatórios e licenças. Esse caminho existe porque, no Brasil, a água mineral é um bem mineral da União, e sua exploração segue as mesmas bases legais de outras atividades de mineração. Este artigo descreve, etapa por etapa, como esse processo funciona.
A base legal
Duas leis antigas continuam no centro do processo. O Código de Mineração, o Decreto-Lei 227/1967, define as fases de pesquisa e lavra válidas para qualquer bem mineral. O Código de Águas Minerais, o Decreto-Lei 7.841/1945, traz as regras próprias da água mineral, como a definição, a classificação por composição e temperatura e as exigências de análise. A Agência Nacional de Mineração, que substituiu o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, é o órgão que conduz os processos.
Além das regras minerárias, a atividade precisa de licenciamento ambiental e, na etapa de envase, deve seguir as normas sanitárias da Anvisa. São três frentes diferentes, e nenhuma delas substitui as outras.
Etapa 1: o requerimento de pesquisa
Tudo começa com o requerimento de autorização de pesquisa. A empresa delimita no mapa a área que pretende estudar, apresenta um plano de pesquisa assinado por profissional habilitado, geralmente um geólogo, e comprova que a área está livre, ou seja, que não há outro processo minerário sobre ela. Para água mineral, as áreas costumam ser pequenas, de algumas dezenas de hectares, porque a exploração se concentra em poucos pontos de captação.
Concedido o alvará, a empresa passa a ter o direito de estudar a área por um prazo determinado, que pode variar de um a três anos, e assume obrigações, como o pagamento de uma taxa anual por hectare enquanto a pesquisa estiver em curso.
Etapa 2: os estudos de campo
A pesquisa responde a três perguntas: existe água em quantidade suficiente, ela tem qualidade estável e é possível explorá-la sem prejudicar o aquífero? Para isso, o geólogo faz o mapeamento das rochas, estuda a direção do fluxo subterrâneo, identifica as áreas de recarga e define o ponto de captação mais adequado.
Se a captação for por poço, ele é perfurado e testado com bombeamento contínuo, que mostra quanto de água pode ser retirado e quanto o nível do aquífero baixa durante a retirada. Se for uma nascente, mede-se a vazão natural em diferentes épocas do ano, porque a seca e a estação chuvosa produzem números bem diferentes.
Ao longo desse período, são coletadas amostras para análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. A repetição das análises é o que demonstra a estabilidade da composição, um dos requisitos para que a água seja reconhecida como mineral.
Etapa 3: o relatório final de pesquisa
Os resultados são reunidos no relatório final de pesquisa, apresentado à agência dentro do prazo do alvará. O documento traz a descrição geológica e hidrogeológica da área, os testes de vazão, as análises, a proposta de área de proteção da fonte e a conclusão sobre a viabilidade da exploração.
O relatório pode ser aprovado, devolvido para complementação ou rejeitado. Só a aprovação permite seguir adiante. Em caso de rejeição, a área volta a ficar livre para novos requerimentos.
Etapa 4: o pedido de lavra
Com o relatório aprovado, a empresa tem prazo de um ano para requerer a concessão de lavra. O pedido inclui o plano de aproveitamento econômico, que detalha como a água será captada, conduzida até a unidade de envase e acondicionada, quais equipamentos serão usados, quanto se pretende produzir e quais medidas de proteção serão adotadas na área da fonte.
Nessa fase, a licença ambiental se torna decisiva. O processo de licenciamento costuma passar por licença prévia, licença de instalação e licença de operação, cada uma com suas condições. A concessão de lavra depende de a empresa apresentar a licença ambiental correspondente.
Etapa 5: a concessão e as obrigações contínuas
Concedida a lavra, a fonte recebe o número que vai aparecer em todos os rótulos da água dali em diante. A partir desse momento, a empresa passa a ter obrigações permanentes: respeitar a vazão autorizada, manter a área de proteção, refazer análises periodicamente, apresentar relatórios anuais de lavra e recolher a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a contribuição devida sobre a exploração de bens minerais.
A unidade de envase, por sua vez, segue as boas práticas de fabricação definidas pela Anvisa e fica sujeita à fiscalização sanitária.
Por que o processo é tão longo
Do primeiro requerimento à primeira garrafa, é comum passarem alguns anos. Parte desse tempo é burocrática, mas a maior parte é técnica: só observações repetidas, em estações diferentes, mostram se a vazão se mantém na seca e se a composição permanece a mesma. Uma fonte explorada acima da sua capacidade pode baixar o nível do aquífero e afetar poços e nascentes vizinhos, e uma composição instável não permite um rótulo confiável.
Para o consumidor, o resultado desse processo está resumido em uma linha do rótulo: o número da concessão de lavra. Ele indica que aquela água saiu de uma fonte estudada, autorizada e acompanhada.
Geólogo de formação, escreve sobre pesquisa mineral e água subterrânea para a Água Mineral Hylem.